Programa Vale Eficiência 2024

Programa Vale Eficiência (2ª Fase) 2024

Os programas de ajuda em vigor visam facilitar a instalação de uma fonte de energia renovável, como painéis solares e painéis fotovoltaicos, e a integração de sistemas de armazenamento de energia, nomeadamente uma bateria solar. O apoio máximo para a instalação de painéis solares pode chegar até 85% do valor da instalação.

 

O programa Vale Eficiência (PVE) distribuirá até 100.000 "Vales de Eficiência" até 2025, com um financiamento total de 130 milhões de euros. Na atual segunda fase, cerca de 80.000 vales estão disponíveis de uma dotação de 104 milhões de euros.

 

O valor de cada Vale Eficiência é de 1.300€ (mil e trezentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

 

A receção de candidaturas a Beneficiários decorre desde dia 20 de novembro de 2023 até dia 31 de outubro de 2024, ou até se esgotar a dotação prevista.

 

Este programa do Fundo Ambiental quer contribuir para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. A meta é que, com estas medidas, se alcance uma redução de, pelo menos, 30% no consumo de energia nesses locais.

 

Ou seja, pode baixar as suas contas, ajudar o ambiente e ainda receber uma parte do que gastou. Se lhe parece interessante, veja o que tem a fazer.

 

 

Quais as condições?

 

Ao programa PAE+ S podem candidatar-se apenas particulares que sejam proprietários das casas em que são feitas as obras.

 

Existem 3 tipos de intervenções que podem beneficiar de apoio:

 

1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual ou superior a “A”, com ou sem inclusão de proteções solares exteriores;

2. Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética igual ou superior a “A”:
2.1. Bombas de calor;
2.2. Sistemas solares térmicos;
2.3. Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.

3. Instalação de sistemas solares fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.

 

As intervenções abrangem apartamentos ou casas unifamiliares que tenham sido licenciadas para habitação até 31 de dezembro de 2006. Também podem candidatar-se edifícios licenciados até 1 de julho de 2021. No entanto, estes últimos não podem receber incentivos para a colocação de janelas, aplicação ou substituição de isolamento térmico e substituição de portas de entrada.

 

Quanto posso receber do Fundo Ambiental, no âmbito do programa Vale Eficiência?

O valor de cada Vale Eficiência é de 1.300€ (mil e trezentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

 

Durante a 2ª etapa do PVE, cada participante pode receber um ou vários Vales Eficiência, com um limite de três por pessoa. A quantidade de vales depende das intervenções escolhidas e da validação dos orçamentos dos fornecedores PVE, conforme descrito na tabela subsequente.

 

Lembre-se que estes equipamentos devem ser instalados por empresas ou técnicos certificados para intervir em equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa.

 

 

Como apresentar a candidatura?

O prazo para apresentação das candidaturas a Beneficiário (Fase 1) e a Facilitador Administrativo na plataforma do Fundo Ambiental, decorre até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2024 ou previamente, se a dotação se esgotar.

 

Passos para apresentar a candidatura:

 

1. Caso tenha credenciais de acesso a outros apoios do Fundo Ambiental (com exceção do Aviso PAE+S II), para aceder ao formulário de candidatura do PAE+S 2023 (1.º Aviso) terá de efetuar um novo registo.

 

2. Após efetuar o registo, deverá manter na sua posse as credenciais de acesso, para consultar o estado da sua candidatura sempre que necessário, na Plataforma do Fundo Ambiental.

 

Caso tenha credenciais de acesso ao antigo Aviso PAE+S II, poderá utilizar os mesmos dados de acesso, para submeter a sua candidatura ao Aviso PAE+S 2023.

 

A comunicação é feita exclusivamente através do e-Balcão, ou através do número de telefone +351 210 519 411.

 

Documentação

 

Como são avaliadas as candidaturas?

As candidaturas ao Fundo Ambiental são ordenadas e numeradas com base na data e hora em que foram submetidas. Depois, os dados e documentos enviados são analisados e verifica-se se a candidatura cumpre os critérios.

 

Esta análise vai ditar se a candidatura é “elegível” ou “não elegível”. Se não for elegível é anulada e devolvida ao candidato, indicando os motivos para a recusa. Se entretanto conseguir retificar, pode voltar a candidatar-se, mas receberá outro número de ordenação.

 

Se a candidatura for aprovada, é dada indicação para que seja feito o pagamento por transferência bancária.

 

Tenha em atenção que todas as notificações, comunicações e procedimentos decorrem na plataforma digital do fundo ambiental, pelo que deve estar atento e ir acompanhando a evolução.

 

Se tiver alguma questão pode entrar em contacto com o Fundo Ambiental através do formulário que encontra nesta página. O serviço de atendimento telefónico (+351 210 519 411) funciona nos dias úteis, das 9 às 18 horas.

 

Saiba mais sobre este apoio do Fundo Ambiental.
 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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